quarta-feira, 26 de setembro de 2012

ONU: É Preciso Garantir que o Serviço da Dívida não Ameaça os Direitos Humanos

Julho 31, 2012 - 12:00am | Por Jubilee Debt Campaign

 
O Conselho das Nações Unidas para os Direitos Humanos «acolheu com agrado» as fortes directrizes em torno da dívida e dos direitos humanos, produzidas nos últimos dois anos por Cephas Lumina, perito da ONU para a dívida e direitos humanos. As recomendações de Lumina incluem várias medidas no sentido de garantir que o serviço da dívida não ameaça os direitos humanos, incluindo auditorias periódicas e transparentes à dívida, moratórias ao pagamento da dívida e a partilha mais equitativa de responsabilidade relativa aos contratos assumidos entre os devedores e credores.
 
O Conselho dos Direitos Humanos «encorajou» todos os governos, instituições e o sector privado no sentido de ter em consideração as directrizes de Lumina nas suas actividades e programas. Dos quarenta e sete membros do Conselho, trinta e um votaram a favor da resolução, cinco abstiveram-se e onze países (oito membros da UE, a Suíça, a Moldávia e os Estados Unidos da América) votaram contra.
 
Cephas Lumina, o perito independente, assume uma posição clara ao afirmar que «credores e devedores partilham responsabilidades na resolução de processos relativos a dívida insustentável». O perito defende que «a responsabilidade recíproca de credores e devedores é um pré-requisito relevante para o estabelecimento de um sistema financeiro global mais equitativo». As suas directrizes incluem várias recomendações, nomeadamente:
  • Introduzir moratórias ao serviço da dívida aquando de uma mudança danosa e fora do controlo do Estado devedor;
  • Introduzir limites aos pagamentos a todos os credores no sentido de alinhar esses pagamentos com um programa de alívio do serviço da dívida acordado no âmbito de qualquer mecanismo de alívio da dívida. Isto impediria os chamados fundos de rapina de extorquir activos e rendas de países altamente endividados.;
  • Indexar o serviço da dívida às taxas de crescimento agregado e/ou das exportações. Isto suportaria uma redistribuição mais equitativa (entre credor e devedor) do risco dos empréstimos;
  • Modificar as avaliações da sustentabilidade da dívida no sentido de ter em conta o impacto da dívida na prossecução dos Objectivos do Milénio, ao invés de considerações puramente económicas;
  • Executar auditorias periódicas e transparentes à dívida pelos países devedores, apoiando decisões subsequentes relativas à política de endividamento;
  • Devedores e credores deverão ter em conta as dívidas escondidas, conhecidas como «responsabilidades potenciais», no processo de tomada de decisões, incluindo obrigações derivadas de créditos à exportação e parcerias público-privadas;
  • Todos os países devem monitorizar e regular a concessão e contracção de crédito pelo sector privado, «no sentido de impedir o incremento do volume da dívida privada, um dos factores criadores de instabilidade financeira».
  • Os credores não devem tornar os empréstimos e programas de alívio da dívida dependentes da adopção de políticas públicas como privatizações, liberalização comercial, desregulação do investimento ou liberalização do sector financeiro.
  • Os Estados devem debater a criação de um mecanismo internacional de resolução das dívidas insustentáveis. Um mecanismo desse género deve ser independente de credores e devedores, deve garantir que o serviço da dívida não impede um país de cumprir as suas obrigações em termos de direitos humanos e deve ter a capacidade de categorizar parcelas específicas de dívida como odiosas ou ilegítimas.

Original em inglês: http://www.jubileedebtcampaign.org.uk/UN3720adopts3720strong3720guidelines3720on3720debt3720and3720human3720rights+7775.twl

Tradução de Luís Bernardo
Revisão de Inês Moz Caldas


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