Município de Alvito está a pagar propaganda política de João Penetra no concelho de Viana
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Etiquetas: 25 de Abril, CDU/Viana, Eleições, João Penetra, Justiça, Propaganda
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Etiquetas: Governo Passos/Portas, Justiça
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Etiquetas: Câmara de Viana, GNR, Justiça
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Etiquetas: Autarquias, Justiça, PPD/PSD
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Etiquetas: Justiça
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O colectivo de juízes do processo Casa Pia, em Portugal, condenou a pena de prisão efectiva seis dos sete arguidos. A pena maior foi para Carlos Silvino, conhecido por Bibi, com 18 anos e o apresentador de televisão, Carlos Cruz, foi condenado a sete anos. A pena menor foi de cinco anos e nove meses para Manuel Abrantes, o ex-provedor da instituição. Gertrudes Nunes, única mulher arguida, foi absolvida.
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Etiquetas: Justiça
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Conceito de caminho público. Os caminhos vicinais, em particular. (Extracto do Parecer da CCDRA)
.. .“Na falta de definições legais, a doutrina, mas também a jurisprudência, têm vindo a esclarecer tais conceitos, definindo os caminhos públicos como aqueles cuja propriedade pertence ao Estado ou às autarquias locais (em virtude de estes os construírem ou deles se terem apropriado desde tempos imemoriais) sendo mantidos sob a sua administração, afectos ao uso público, sem oposição de ninguém, sendo a todos os cidadãos lícito utilizarem-se dele, apenas com as restrições impostas pela lei, ou pelos regulamentos administrativos.
Diferentemente, os caminhos particulares são propriedade de pessoas, singulares ou colectivas, e destinadas a usufruto pelos legítimos possuidores ou por terceiros, desde que com o consentimento ou tolerância daqueles.
Quanto aos caminhos vicinais, em particular, não obstante integrem a natureza de caminhos públicos, constituem ligações de interesse local secundário (por contraposição com os caminhos municipais), vocacionadas para o trânsito rural, sendo, por isso, também conhecidos por “caminhos rurais”.
Em termos de enquadramento jurídico – legal da questão, o Decreto-Lei n.º 34 593, de 11 de Maio de 1945, atribuía às câmaras municipais a administração das estradas municipais e dos caminhos municipais, deixando os caminhos vicinais a cargo das juntas de freguesia.
O referido decreto-lei foi, expressamente, revogado pelo Decreto-Lei n.º 380/85, de 26 de Setembro, e este, por sua vez, foi revogado pelo Decreto-Lei n.º 222/98, de 17 de Julho.
Porém, como nenhum destes dois últimos diplomas contém normas sobre os caminhos vicinais, alguma doutrina considerou que o disposto no Decreto-Lei nº 34 593, de 11 de Maio de 1945, em matéria de caminhos vicinais, se encontra, ainda, em vigor.
Sobre a temática, se pronunciou, o então Secretário de Estado da Administração Local, por despacho de 2002-02-04, no sentido de que “Apesar do Decreto-Lei nº 34 593, de 11 de Maio de 1945 (cujo artigo 6º classificava os caminhos públicos em municipais e vicinais) ter sido expressamente revogado pelo D.L. nº 380/85, de 29/9, que aprovou o Plano Rodoviário Nacional (e que foi por sua vez revogado pelo D.L. nº 222/98, de 17 de Julho), resulta da aplicação do Decreto-Lei nº 42 271, de 31 de Maio de 1959, e do Decreto-Lei nº 45 552, de 30 de Janeiro de 1964, e através de um argumento “a contrario sensu”, que deverão ser considerados vicinais, e portanto sob jurisdição das respectivas Juntas de Freguesia, todos os caminhos públicos que não forem classificados como municipais.” ....
... Pelo exposto, afigura-se-nos ser de concluir o seguinte:
1ª- Embora seja uma matéria tradicionalmente muito discutida na doutrina e na jurisprudência, parecem ser de considerar como públicos os caminhos que, desde tempos imemoriais, estão no uso directo e imediato do público.
2ª- A administração dos caminhos vicinais – enquanto caminhos públicos que são – é, de acordo com o DL nº 34 593, de 11 de Maio de 1945 (diploma se reputa como estando ainda em vigor nesta matéria), conjugado com o disposto no art.º 253º, n.º 10, do Código Administrativo, da competência das juntas de freguesia.
3ª- Nos termos do artigo 17º, número 1, alínea r), da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, na redacção actualizada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a assembleia de freguesia tem competência para se pronunciar e deliberar, por iniciativa própria ou a solicitação da junta, sobre a natureza do caminho em causa, nomeadamente, se for o caso, reconhecendo e declarando que o mesmo é um caminho público (vicinal).
4ª- Porém, perante uma situação concreta de conflito relativa ao direito de propriedade e à utilização de um caminho ou passagem por parte da população, cabe aos tribunais judiciais, em última instância, e em definitivo, determinar a natureza jurídica da situação em causa, nomeadamente, esclarecendo se se trata de uma servidão legal de passagem ou de um caminho, e, neste caso, decidir sobre a sua natureza pública ou particular."
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Dylan 23/05/2009 às 6:52 pm
“Em nome da transparência”
"António Marinho Pinto é mais do que apenas o bastonário da Ordem dos Advogados. Este homem do norte é polémico quanto baste, porque não dizer provocador. No entanto, é um combatente de causas que chama “os bois pelo nome”. É frontal, intrépido, solidário, talvez o último dos românticos que tenta colocar a justiça num patamar a que todas as classes sociais acedam. Fundamentalmente, aquilo que uma verdadeira política de esquerda deveria preencher. Pôs em sentido a magistratura portuguesa fazendo uma clara distinção de tarefas: incompatibilidade entre a advocacia e a política, ou seja, não pode continuar a haver manigâncias entre o poder político legislativo e a profissão de advogado. Denunciou aquilo que todos sabemos – o país tem o triplo dos advogados que necessita. Precisamos de pessoas deste calibre, de sólidos princípios, que deixem os tiques de superioridade e passem a estar junto do povo, dos ajustiçados. Isto é o que se chama um Estado de Direito."
Anthony Fulton Smith 24/05/2009 às 12:12 am

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Etiquetas: Justiça
Artigos Relacionados:A campanha do Movimento Unidos pelo concelho de Viana do Alentejo, foi pensada e executada por apoiantes da candidatura que vivem aqui no concelho. Esta é uma prova que com poucos meios se pode fazer muito, assim haja vontade e capacidade. Retirado do Um dia perfeito para os peixes banana
Movimento feeling no youtubeChique aqui para ampliar a foto
"Não podemos concordar que a nossa água, gerida durante séculos pelo concelho, seja entregue a outra entidade, não eleita pelos cidadãos, ficando ela, durante cinquenta anos, com todos os direitos sobre este bem cada vez mais precioso, olhado agora com crescente ambição pelas bolsas de valores nacionais e mundiais.">>>
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