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domingo, 5 de maio de 2013

Município de Alvito está a pagar propaganda política de João Penetra no concelho de Viana

Depois de ter ficado pasmado com esta notícia aqui, os clientes da barbearia, foram recolhendo alguns pormenores para se compreender, por que razão os munícipes do concelho de Alvito  são obrigados a contribuir, sem o saber, pagando propaganda partidária ao candidato da CDU/Viana.
Na sessão solene das comemorações do 25 de Abril no concelho de Viana, para além do presidente da Câmara e presidente da Assembleia Municipal, é hábito discursar um elemento de cada força política que esteja representada em órgão autárquico.
Pela primeira vez foi indicado pelo PCP, João Penetra, militante deste partido, inferindo-se que esta nomeação tenha tido  o objectivo de valorar a sua candidatura à presidência da Câmara municipal de Viana do Alentejo.
Foto copiada do Facebook da Câmara

Mas acontece que João Penetra, ainda é presidente da Câmara Municipal de Alvito, e no dia 25 de Abril utilizou o carro do município de Alvito, para se deslocar até Viana do Alentejo ao serviço da CDU/Viana.
Foto copiada do blog "Na antecâmara". Carro do município de Alvito
Ora, o uso de viatura municipal, para fins diversos daqueles que conferem, neste caso, ao presidente o direito à sua utilização, é uma prática que pode ser objecto de condenação por parte da justiça, pois indicia o crime de peculato de uso, neste caso, a utilização do automóvel oficial do município de Alvito para uma actividade partidária.
“Recordamos que Fátima Felgueiras foi acusada pelo crime de peculato de uso, relacionado com a utilização de um automóvel oficial da Câmara numa deslocação a um congresso do Partido Socialista (PS).” (ver aqui)
O que torna mais caricato neste “escondidinho” de João Penetra, é que este “comunista” da CDU/ Viana estacionou a viatura do município de Alvito, a cerca de 150 metros do Cine-teatro Vianense, sem necessidade aparente, pois no local para onde se dirigia existe um parque de estacionamento, onde foram estacionando os restantes carros das pessoas que se deslocaram à sessão solene.
Mas esta situação já não é nova, o Sr. João Penetra, foi vereador da Câmara de Viana do Alentejo a TEMPO INTEIRO, durante 14 anos, tempo durante o qual tirou a licenciatura e o mestrado em Évora, e já nessa altura para ir à universidade utilizava nessas deslocações a viatura do município de Viana.
O povo diz e com razão, “gato avezado a pintos só morto”. Quando estas nicadas no orçamento público  já vem de muito longe, é sempre muito difícil largar-se o vício.
Talvez o Sr. João Penetra chame a isto, socializar as suas despesas privadas, pode ser também um novo paradigma político que nos vai salvar da crise, ou uma espécie de dádiva doutrinária do novo comunismo de olho vivo.
Afinal o que representa a despesa de meia dúzia de quilómetros, a dividir pelas 2504 almas residentes no concelho de Alvito?....  são mais uns tostões como prémio de consolação ao péssimo desempenho do pior presidente da Câmara que há memória em Alvito, mas nem mesmo assim João Penetra desfalece para mais um teste à sua incapacidade.
Dividir por todos, à socapa, a despesa de deslocação para fazer propaganda partidária, com viatura abusivamente utilizada, será talvez uma forma de comunismo, que um dia, quem sabe, será explicada pelo candidato da CDU/Viana.
Ao contrário da táctica de João Penetra, a maioria dos comunistas não anda por aí a vitimizar-se, por causa da luta política própria das democracias evoluídas, porque as verdadeiras vítimas são aqueles que sofrem com a actual situação de crise económica/social; aqueles que sofrem com a sua débil saúde ou dos seus amigos e familiares; e ainda aqueles que sofrem quando perdem os seus entes queridos.
Perante todas estas situações de tragédia não fica bem ao profissional da política no concelho com mais tempo de serviço, ou seja há cerda de 18 anos que não faz outra coisa, vir para a praça pública "cheio de dores" com a crítica, enquanto continua inexplicavelmente alapado, até ao dia de finados, ocupando a cadeira de presidente da Câmara de Alvito.
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quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

Tribunais arbitrais "legitimam atos de corrupção", diz Marinho Pinto


A abertura do ano judicial ficou marcada pela divergência nos discursos de Cavaco Silva e do bastonário da Ordem dos Advogados. Enquanto o Presidente quer ver os tribunais a darem prioridade à eficiência e celeridade "na resolução dos litígios com incidência económica", Marinho Pinto contesta os tribunais arbitrais para os grandes negócios como as PPP, onde o Estado "é sempre condenado". 

 A sessão de abertura do ano judicial realizada esta quarta-feira pôs em confronto duas visões distintas sobre o funcionamento da justiça para os poderosos. Para Cavaco Silva, "a lentidão dos tribunais é encarada, pelos agentes económicos, nacionais e estrangeiros, como um dos principais obstáculos à atividade das empresas" e elogiou "os recentes tribunais criados em matéria de concorrência, regulação e supervisão e em matéria de propriedade intelectual". Mas para o bastonário da Ordem dos Advogados, os tribunais arbitrais são uma espécie de "Justiça às escondidas" e uma "forma encapotada de prejudicar o próprio Estado". 

 Marinho Pinto afirmou que recusa aceitar que "o Estado fuja dos seus próprios tribunais e procure arbitragens, onde, sintomaticamente, é sempre condenado". Referindo-se depois às Parcerias Público-Privadas, o bastonário lembrou que "praticamente todos os contratos público-privados" têm claúsulas a remeter eventuais litígios para o tribunal arbitral. "Não podem correr o risco de o caso poder ir parar a um tribunal independente e ser apreciado por um juiz independente", rematou. 

Também Noronha do Nascimento, presidente do Supremo Tribunal de Justiça, interveio nesta sessão de abertura para sublinhar as "duas reservas" que lhe merece as reformas judiciais do Governo: o alargamento do âmbito dos recursos para o tribunal superior, que na sua opinião “corresponde à concessão de um novo tempo dilatório às partes”, e o novo modelo de gestão das comarcas que constitui “uma mudança de paradigma, trocando o certo pelo incerto, instalando um sistema híbrido que não se compagina com uma liderança clara”.

Visto em "Esquerda.net"

sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

Apanhados a roubar gasóleo da câmara

GNR deteve dois homens e uma mulher


A GNR deteve, na madrugada desta sexta-feira, dois homens e uma mulher, de nacionalidade estrangeira, quando furtavam gasóleo no estaleiro municipal de Viana do Alentejo (Évora), disse fonte da força de segurança.

Os três suspeitos, familiares e com idades entre os 25 e os 27 anos, foram «apanhados em flagrante pouco depois das 3:00, a furtar gasóleo de várias viaturas no estaleiro municipal» de Viana do Alentejo, precisou à agência Lusa a fonte da GNR.

Segundo a mesma fonte, quando foram apanhados, os três detidos «já tinham nove recipientes com combustível» que haviam retirado das viaturas.

«Como já tinham ocorrido, há poucos dias, vários furtos naquele local, a GNR intensificou o patrulhamento na zona do estaleiro municipal», indicou a fonte, acrescentando que os três jovens são suspeitos da autoria das outras situações idênticas.

Também em declarações à agência Lusa, o vice-presidente da Câmara de Viana do Alentejo, João Pereira, adiantou que, nas últimas semanas, já tinha sido detetada falta de combustível em várias viaturas do município.

«Desde que nos apercebemos dos furtos, há cerca de um mês, já nos terão furtado cerca de dois mil litros de gasóleo», referiu o autarca.

Os detidos foram presentes esta sexta-feira a tribunal, mas ainda não foram divulgadas eventuais medidas de coacção.

TVI 24

sexta-feira, 28 de outubro de 2011

Campanha do PSD paga com dinheiro da Câmara


A ex-presidente da Câmara de Castro Daire e mais três ex-vereadores estão acusados de ter pago serviços para a campanha de 2005 com o orçamento.

A ex-presidente da Câmara de Castro Daire e três vereadores do seu executivo estão acusados pelo Ministério Público de terem usado dinheiro da autarquia em benefício próprio e do PSD, na campanha para as autárquicas de 2005. Eulália Teixeira, António Giroto, José Manuel Ferreira e Paulo Almeida acusados do crime de peculato. O processo encontra-se em fase de instrução.

Eulália Teixeira foi em 2005 eleita presidente pela lista do PSD. Segundo a acusação, o crime está relacionado com o facto de o pagamento de serviços prestados pela empresa Sourcingest ( que dá apoio a organização de empresas, gestão documental, soluções informáticas e evento), no âmbito da campanha eleitoral para as autárquicas de 2005, ter sido feito pelo município de Castro Daire.

Foram emitidas cinco facturas pela Sourcingest à câmara entre Abril e Agosto de 2005, no valor global de 26.720 euros, «relativamente às quais foi proferido despacho a autorizar o respectivo pagamento» por Eulália Teixeira, António Giroto e José Manuel Ferreira.

Segundo a acusação a que a Lusa teve acesso, em Fevereiro de 2005, o município «contratualizou verbalmente os serviços da Sourcingest», tendo em Março a empresa lhe enviado uma proposta para prestação de serviços de consultadoria. O contrato só viria a ser formalizado em Setembro.

No período antes da celebração do contrato com a autarquia, a Sourcingest realizou também serviços de apoio na campanha autárquica do PSD, cuja cabeça-de-lista era a então vice-presidente, Eulália Teixeira.

De acordo com a acusação, foi a Sourcingest que delineou e executou grande parte da pré-campanha e campanha eleitoral. Um caderno apreendido ao sócio-gerente da empresa Carlos Alberto Coelho continha vários apontamentos relativos aos preparativos. As actividades desenvolvidas no âmbito da campanha eleitoral «correspondiam a cerca de metade do total das desenvolvidas pela Sourcingest», sendo que a outra parte era referente «ao conteúdo/objecto do contrato que efectivamente acabou por ser formalizado em Setembro de 2005» com a autarquia. Só a partir das eleições é que passou a prestar serviços exclusivamente ao município

Visto em "TVI24"

sábado, 19 de fevereiro de 2011

Justiça PJ remete para Tribunal processo sobre práticas fraudulentas com subsídios para combate a incêndios florestais

A Polícia Judiciária anunciou que remeteu ao Ministério Público, com proposta de acusação, um processo sobre práticas fraudulentas alegadamente cometidas pelos antigos comandantes Distrital de Operações de Socorro de Évora e dos Bombeiros de Arraiolos.


Fonte ligada ao processo adiantou à agência Lusa que este caso está relacionado com práticas fraudulentas com subsídios para combate a incêndios florestais, tem como arguidos o antigo Comandante Distrital de Operações de Socorro de Évora, Jorge Rodrigues, e o antigo Comandante dos Bombeiros de Arraiolos, António Gabriel.

Fonte da Polícia Judiciária (PJ) explicou à Lusa que, no início de cada ano, “as associações de bombeiros referenciam os elementos que vão precisar de novos equipamentos”, sendo que “os dados são remetidos para a Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANPC) que depois transfere um subsídio”.

“O que aconteceu foi que uma parte dos subsídios para o combate aos incêndios florestais, que não era utilizada na totalidade, em vez de ser devolvida à ANPC, era usada em despesas de representação, como deslocações, almoços e jantares”, adiantou a mesma fonte.

Este acto é considerado irregular porque os arguidos “já tinham junto ao seu ordenado um valor para essas despesas de representação”, lembrou a fonte, adiantando que os indícios de práticas fraudulentas, cujos valores ultrapassam os 130 mil euros, foram detectados entre 2004 e 2008.

Como “o subsídio era utilizado para um fim diferente daquele que havia sido concedido”, os dois arguidos são acusados de peculato e desvio de subsídio, acrescentou a mesma fonte.

A Lusa tentou hoje contactar os dois arguidos, mas apenas o antigo Comandante Distrital de Operações de Socorro de Évora, Jorge Rodrigues, que foi destituído do cargo em 2009 pela ANPC, atendeu o telemóvel.

A exercer funções como Comandante Operacional Municipal de Estremoz, desde Março de 2010, Jorge Rodrigues limitou-se a dizer que não tem “conhecimento de nada”, escusando-se a pronunciar-se sobre o assunto.



sexta-feira, 3 de setembro de 2010

Catalina Pestana é da opinião que os condenados não irão cumprir as penas



Carlos Cruz condenado a sete anos no processo Casa Pia

O colectivo de juízes do processo Casa Pia, em Portugal, condenou a pena de prisão efectiva seis dos sete arguidos. A pena maior foi para Carlos Silvino, conhecido por Bibi, com 18 anos e o apresentador de televisão, Carlos Cruz, foi condenado a sete anos. A pena menor foi de cinco anos e nove meses para Manuel Abrantes, o ex-provedor da instituição. Gertrudes Nunes, única mulher arguida, foi absolvida.

O ex-motorista da Casa Pia, Carlos Silvino, foi condenado a uma pena única de 18 anos de prisão efectiva por 128 crimes de abuso e violação de menores, tendo recebido a pena mais pesada.

O apresentador televisivo Carlos Cruz foi condenado a sete anos de prisão efectiva pelo colectivo de juízes liderado por Ana Peres.

O tribunal considerou Carlos Cruz culpado de duas situações de abusos sexuais de menores ocorridos numa casa na avenida das Forças Armadas, em Lisboa, e pelo menos uma numa casa em Elvas.

Carlos Cruz foi pronunciado por seis crimes, mas o Ministério Público só deu como provados três de abuso sexual e um de acto com adolescente.

O ex-provedor adjunto da Casa Pia, Manuel Abrantes, foi condenado a cinco anos e nove meses de prisão efectiva por dois crimes de abuso sexual de menores pelo mesmo colectivo.

Manuel Abrantes foi pronunciado inicialmente por 51 crimes, incluindo 48 de abuso sexual, dois de lenocínio e um de peculato de uso.

O embaixador Jorge Ritto foi condenado a seis anos e oito meses. O tribunal considero Ritto culpado de abusos em diversos locais, como é o caso de uma vivenda no Restelo e uma casa na Alameda Afonso Henriques.

Ritto foi pronunciado por 11 crimes - nove de abuso sexual e dois de lenocínio -, mas o Ministério Público considerou como provados oito crimes de abuso.

O médico João Ferreira Diniz foi condenado a sete anos de prisão efectiva. Os juízes deram como provados dois crimes de abuso sexual de menores. Ferreira Diniz foi pronunciado por 18 crimes de abuso sexual, 12 dos quais foram considerados provados pelo Ministério Público.

O advogado Hugo Marçal foi condenado a seis anos e dois meses de prisão efectiva. O tribunal considerou Hugo Marçal culpado de ter providenciado uma casa em Elvas, pedida à arguida Gertrudes Nunes, para que aí decorressem abusos.

Hugo Marçal estava pronunciado por 23 crimes, 19 de e quatro de abuso sexual.

Por sua vez, Gertrudes Nunes foi absolvida de todos os crimes de que estava acusada pelo colectivo de juízes liderado por Ana Peres. O tribunal considerou Gertrudes Nunes culpada de ter cedido uma casa em Elvas para que aí decorressem abusos, mas os juízes consideraram não estarem preenchidos todos os requisitos para ser condenada pelos crimes em causa.

Gertrudes Nunes respondia por 26 acusações de lenocínio (fomento da prostituição).

Este mesmo colectivo do processo Casa Pia determinou ainda que seis dos arguidos têm que indemnizar as vítimas com valores que variam, para cada uma, entre 15 mil e 25 mil euros.

Carlos Silvino terá que indemnizar 20 vítimas com 15 mil euros cada. Carlos Cruz tem duas vítimas para indemnizar com 25 mil euros cada; Ferreira Diniz, três; Jorge Ritto, uma; Hugo Marçal, duas; e Manuel Abrantes, duas.

Fonte: Lusa

quinta-feira, 8 de julho de 2010

Caminhos vicinais ocupados por privados






.. “As ocupações de terras na denominada Zona de Intervenção da Reforma Agrária (ZIRA), envolvendo os distritos de Portalegre, Évora, Beja e Setúbal e alguns concelhos dos distritos de Lisboa, Santarém, Faro e Castelo Branco, estenderam-se ao longo de 1975 e 1976.

A devolução das terras aos proprietários acabaria por ser iniciada poucos anos depois.
A Lei Barreto (1977), do ministro da Agricultura do I Governo Constitucional António Barreto, abriu caminho a um longo processo de devolução das terras ocupadas e, posteriormente, às indemnizações.
O processo de regularização do uso da terra expropriada ou nacionalizada no âmbito da Reforma Agrária foi encerrado em 2000 pelo anterior ministro da Agricultura Capoulas Santos (PS). “
(Lino de Morais)

De há uns anos a esta parte assistimos impávidos e serenos à ilegítima ocupação dos caminhos públicos pelos donos das terras circundantes, expropriando-se escandalosamente essas vias de comunicação do usufruto da comunidade.
Estes novos senhores feudais apropriam-se dos caminhos públicos, fontes, pontes e tudo o que se avizinha às suas terras.
Esta situação é ainda mais evidenciada pelos novos proprietários sem ligação às comunidades locais, muitos deles provenientes da burguesia urbana, cujas herdades no Alentejo servem essencialmente para dar a alguns um toque aristocrático à sua humilde origem de classe.


Conceito de caminho público. Os caminhos vicinais, em particular. (Extracto do Parecer da CCDRA)

.. .“Na falta de definições legais, a doutrina, mas também a jurisprudência, têm vindo a esclarecer tais conceitos, definindo os caminhos públicos como aqueles cuja propriedade pertence ao Estado ou às autarquias locais (em virtude de estes os construírem ou deles se terem apropriado desde tempos imemoriais) sendo mantidos sob a sua administração, afectos ao uso público, sem oposição de ninguém, sendo a todos os cidadãos lícito utilizarem-se dele, apenas com as restrições impostas pela lei, ou pelos regulamentos administrativos.

Diferentemente, os caminhos particulares são propriedade de pessoas, singulares ou colectivas, e destinadas a usufruto pelos legítimos possuidores ou por terceiros, desde que com o consentimento ou tolerância daqueles.

Quanto aos caminhos vicinais, em particular, não obstante integrem a natureza de caminhos públicos, constituem ligações de interesse local secundário (por contraposição com os caminhos municipais), vocacionadas para o trânsito rural, sendo, por isso, também conhecidos por “caminhos rurais”.

Em termos de enquadramento jurídico – legal da questão, o Decreto-Lei n.º 34 593, de 11 de Maio de 1945, atribuía às câmaras municipais a administração das estradas municipais e dos caminhos municipais, deixando os caminhos vicinais a cargo das juntas de freguesia.

O referido decreto-lei foi, expressamente, revogado pelo Decreto-Lei n.º 380/85, de 26 de Setembro, e este, por sua vez, foi revogado pelo Decreto-Lei n.º 222/98, de 17 de Julho.

Porém, como nenhum destes dois últimos diplomas contém normas sobre os caminhos vicinais, alguma doutrina considerou que o disposto no Decreto-Lei nº 34 593, de 11 de Maio de 1945, em matéria de caminhos vicinais, se encontra, ainda, em vigor.

Sobre a temática, se pronunciou, o então Secretário de Estado da Administração Local, por despacho de 2002-02-04, no sentido de que “Apesar do Decreto-Lei nº 34 593, de 11 de Maio de 1945 (cujo artigo 6º classificava os caminhos públicos em municipais e vicinais) ter sido expressamente revogado pelo D.L. nº 380/85, de 29/9, que aprovou o Plano Rodoviário Nacional (e que foi por sua vez revogado pelo D.L. nº 222/98, de 17 de Julho), resulta da aplicação do Decreto-Lei nº 42 271, de 31 de Maio de 1959, e do Decreto-Lei nº 45 552, de 30 de Janeiro de 1964, e através de um argumento “a contrario sensu”, que deverão ser considerados vicinais, e portanto sob jurisdição das respectivas Juntas de Freguesia, todos os caminhos públicos que não forem classificados como municipais.” ....

... Pelo exposto, afigura-se-nos ser de concluir o seguinte:

1ª- Embora seja uma matéria tradicionalmente muito discutida na doutrina e na jurisprudência, parecem ser de considerar como públicos os caminhos que, desde tempos imemoriais, estão no uso directo e imediato do público.

2ª- A administração dos caminhos vicinais – enquanto caminhos públicos que são – é, de acordo com o DL nº 34 593, de 11 de Maio de 1945 (diploma se reputa como estando ainda em vigor nesta matéria), conjugado com o disposto no art.º 253º, n.º 10, do Código Administrativo, da competência das juntas de freguesia.

3ª- Nos termos do artigo 17º, número 1, alínea r), da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, na redacção actualizada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a assembleia de freguesia tem competência para se pronunciar e deliberar, por iniciativa própria ou a solicitação da junta, sobre a natureza do caminho em causa, nomeadamente, se for o caso, reconhecendo e declarando que o mesmo é um caminho público (vicinal).

4ª- Porém, perante uma situação concreta de conflito relativa ao direito de propriedade e à utilização de um caminho ou passagem por parte da população, cabe aos tribunais judiciais, em última instância, e em definitivo, determinar a natureza jurídica da situação em causa, nomeadamente, esclarecendo se se trata de uma servidão legal de passagem ou de um caminho, e, neste caso, decidir sobre a sua natureza pública ou particular."

domingo, 24 de maio de 2009

Entrevista de Manuela Moura Guedes a Marinho Pinto

Textos retirados de comentários em Troca o Passo:

Dylan 23/05/2009 às 6:52 pm

“Em nome da transparência”

"António Marinho Pinto é mais do que apenas o bastonário da Ordem dos Advogados. Este homem do norte é polémico quanto baste, porque não dizer provocador. No entanto, é um combatente de causas que chama “os bois pelo nome”. É frontal, intrépido, solidário, talvez o último dos românticos que tenta colocar a justiça num patamar a que todas as classes sociais acedam. Fundamentalmente, aquilo que uma verdadeira política de esquerda deveria preencher. Pôs em sentido a magistratura portuguesa fazendo uma clara distinção de tarefas: incompatibilidade entre a advocacia e a política, ou seja, não pode continuar a haver manigâncias entre o poder político legislativo e a profissão de advogado. Denunciou aquilo que todos sabemos – o país tem o triplo dos advogados que necessita. Precisamos de pessoas deste calibre, de sólidos princípios, que deixem os tiques de superioridade e passem a estar junto do povo, dos ajustiçados. Isto é o que se chama um Estado de Direito."


Anthony Fulton Smith 24/05/2009 às 12:12 am

"Ao rever a gravação completa, expresso mais uma vez a minha surpresa pela notória falta de profissionalismo de Sra. Moura Guedes. Esta foi obviamente mais uma de suas “entrevistas” claramente encomendadas onde imperou a sua falta de preparação jornalística, de dignidade no tratamento do entrevistado e de respeito pela própria classe informativa. Pergunto porque esta Sra. não é afastada da informação, se dá repetidas provas de falta de profissionalismo? Também não compreendo a impunidade de TVI e sua direcção: quem julga o comportamento das televisões em Portugal? Só Canal 1 e SIC são obrigados a apresentar qualidade e responder perante a lei? Parece haver um complexo relativamente a TVI cujo director ignora o mau trabalho de sua mulher."

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