sexta-feira, 20 de maio de 2011

Transporte de doentes: acordo assinado

Centro de Saúde de Viana do Alentejo

Ministério da Saúde e a Liga dos Bombeiros Portugueses assinaram documento no dia 11 de Maio 2011.

O Ministério da Saúde e a Liga dos Bombeiros Portugueses (LBP) assinaram esta quarta-feira o acordo relativo ao regulamento do transporte de doentes não urgentes, que garante transporte gratuito a doentes apenas com prescrição médica.

Os serviços públicos de saúde vão ser obrigados a ter uma plataforma electrónica para prescrever e validar o transporte de doentes não urgentes, que terá em breve novas regras que permitirão poupar cerca de 25% dos custos, escreve a Lusa.

Para ter acesso a transporte pago pelo Estado, é obrigatória justificação clínica, sendo a prescrição da exclusiva competência do médico, que tem de a registar na plataforma electrónica. O Ministério da Saúde criou uma listagem de patologias em que o transporte fica sempre assegurado de forma gratuita, que incluem doenças do foro oncológico, perturbações visuais graves, transplantados, insuficientes renais crónicos, grandes acamados ou mulheres com gravidez de risco.

Se o doente não tiver nenhuma das situações que constam na lista, que será revista de dois em dois anos, aplicar-se-á a chamada prova de insuficiência económica, que será calculada com base no rendimento per capita do agregado familiar a dividir pelo número de pessoas do agregado. Se o valor apurado for inferior ao IAS - Indexante de Apoios Sociais (419,22 euros) o transporte será gratuito. Se for acima, o doente terá de pagar do seu bolso.
A prova da condição de recursos será feita anualmente com base na declaração de rendimentos do IRS pelos centros de saúde.

Situações clínicas em que o transporte é gratuito:
- Sequelas motoras de doenças vasculares
- Transplantados quando houver indicação expressa do serviço hospitalar responsável pela transplantação
- Insuficiência cardíaca e respiratória grave
- Perturbações visuais graves
- Doença do foro ortopédico
- Doença neuromuscular de origem genética ou adquirida
- Patologia do foro psiquiátrico
- Doenças do foro oncológico
- Queimaduras
- Insuficientes renais crónicos
- Grandes acamados
- Doentes com imunodepressão em fase de risco para o próprio
- Mulheres com gravidez de risco
- Doentes portadores de doença infecto-contagiosa que implique risco para a saúde pública.

O doente tem direito a acompanhante sempre que o médico justifique a sua necessidade nas seguintes situações:
- Necessidade de acompanhamento permanente de terceira pessoa
- Idade inferior a 18 anos
- Debilidade mental.
- Problemas cognitivos
- Surdez
- Défice de visão significativo
- Incapacidade funcional marcada

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