terça-feira, 26 de outubro de 2010

A Associação Nacional dos Municípios Portugueses critica o Orçamento de Estado 2011

O Conselho Geral da ANMP, reunido em 20 de Outubro de 2010, tendo presente o Parecer sobre a Proposta de Lei do Orçamento de Estado para 2011, após analisar:

a) A divergência entre o crescimento dos impostos do Estado e as receitas municipais provenientes do Orçamento de Estado, diminuindo cada vez mais o peso destas em relação aos impostos de referência (IRS+IRC+IVA), desde 2005;

b) A redução de 100 milhões de euros nas receitas municipais decidida pelo Governo em Junho, através das Medidas Adicionais ao PEC;

c) A imposição do endividamento líquido nulo ao subsector público administrativo proporcionalmente menos endividado ― a Administração Local;

d) A comparação do valor total do endividamento municipal com o endividamento das empresas públicas, em que só a REFER ultrapassa o valor de todos os Municípios juntos;

e) O decréscimo da cobrança dos impostos locais em 2% no 1º semestre de 2010;

f) A diminuição de taxas do IMI como única medida de desagravamento fiscal tomada pelo Governo (sobre receitas que não são suas);

g) A responsabilidade dos Municípios por cerca de metade do investimento público, com transferências do Orçamento de Estado correspondentes apenas 10% da receita deste;

h) As dificuldades que se colocam para assegurar o princípio do equilíbrio
orçamental e a concretização do investimento municipal;

i) A utilização dos 100 milhões de euros retidos aos Municípios para dar cobertura ao aumento da despesa da Administração Central em 2010;

j) O A prática do Governo em 2010, que prova que a redução de receitas municipais não significa combate ao défice público;

k) O aumento do endividamento líquido global até mais de 20.700 milhões de euros que o Governo propõe para utilização exclusiva da Administração Central em 2011 (artº.81º e 89º);

l) O contributo dos Municípios em apenas 0,66% nos 9,4% de défice público em 2009, sendo a responsabilidade da Administração Central 14 vezes superior à do Poder Local;

m) O valor positivo do saldo global da Administração Local, no 1º semestre de 2010;

n) O superavit de 183 milhões de euros da Administração Local no 1º semestre de 2010, em contraste com o agravamento da situação deficitária da Administração Central em 350 milhões de euros, no mesmo período;

o) A redução de receitas municipais em:
― 127 milhões de euros (-5%), desde Junho de 2010;
― 227 milhões de euros (-8,6%), desde Abril de 2010;
―150 milhões de euros (- 6%) em relação à aplicação da Lei de Finanças Locais para 2011.

p) O insistente e declarado incumprimento pelo Governo da transferência de 5% de IRS dos Municípios da Madeira e dos Açores, correspondente ao período de Março a Dezembro de 2009, apesar de expressamente determinado no Orçamento de Estado para 2010;

q) O inevitável recurso de dezenas de Municípios, em 2011, a empréstimos para saneamento e reequilíbrio financeiros;

r) Os erros graves existentes no articulado na PLOE/2011, no que se refere à forma de cálculo das transferências para os Municípios;

s) A redução em 8,6% do Fundo de Financiamento das Freguesias;

t) A redução em 9,2% das transferências para as Áreas Metropolitanas e para as Comunidades Intermunicipais;

u) A omissão de valores a transferir para os Municípios a partir do orçamento do Ministério da Educação;

v) A existência de mais de 76 milhões de euros de dívidas do Ministério da Educação aos Municípios, referentes a 2009 e 2010, sem que se perceba como e quando será feito o pagamento;

w) A retenção de verbas municipais para o Serviço Nacional de Saúde, sem correspondência com as despesas de saúde efectuadas pelos trabalhadores das autarquias;

x) A necessidade de acelerar a execução do QREN, no qual os Municípios são a principal alavanca;

y) A constatação da existência de dívidas de diversos Ministérios aos Municípios, por contratos-programa não cumpridos, com especial realce para os Ministérios da Educação, da Administração Interna, da Cultura e do Ambiente;

z) Os cerca de 200 milhões de euros de encargos correspondentes a despesas dos Municípios com a Protecção Civil, na sequência das responsabilidades que lhes têm vindo a ser atribuídas, sem os correspondentes meios.


Perante o calamitoso conjunto de factos referidos, a que se poderiam acrescentar muitos outros que constam do Parecer da ANMP sobre a Proposta de Lei do OE/2011, o Conselho Geral decide:


1 ― Considerar desastrosa para o Poder Local e para os Munícipes a Proposta de Lei do Orçamento de Estado para 2011;

2 ― Rejeitar as novas reduções de receitas municipais contidas na Proposta de Lei;

3 ― Sugerir que as reduções de receitas aos Municípios sejam substituídas por reduções nas empresas públicas, como por exemplo as Estradas de Portugal, que gerem apenas 16 mil km, enquanto a rede viária municipal é de 90 mil km; 

4 ― Exigir à Assembleia da República, através dos seus Grupos Parlamentares, que assumam as suas responsabilidades, corrigindo a Proposta de Lei no sentido de assegurar:
a) A reposição das receitas municipais no nível correspondente ao Orçamento de Estado para 2010;
b) A negociação e aprovação de uma linha de crédito da CGD com BEI que assegure os empréstimos para saneamento e reequilíbrio financeiros que irão ser necessários para dezenas de Municípios, e a que Banca portuguesa não está em condições de corresponder;
c) A excepção ao endividamento de todos os empréstimos para obras cofinanciadas pelo QREN, sem recurso a quaisquer despachos de membros do Governo;
d) O pagamento das dívidas da Administração Central aos Municípios, com especial incidência nos Ministérios da Educação, Administração Interna, Cultura e Ambiente;
e) A necessidade de financiamento dos Serviços Municipais de Protecção Civil,através de receita proveniente das apólices de seguro referentes a investimentos e actividades geradoras de risco;
f) A avaliação, nos termos do Código do IMI, dos cerca de 4 milhões de prédios urbanos ainda não avaliados, e a correspondente adequação, em baixa, das taxas desse imposto;
g) A suspensão, em 2011, das diversas normas da Lei de Finanças Locais que tornarão muitos Municípios quase ingovernáveis no próximo ano, face à crise financeira que lhes está a ser criada (ver parecer da ANMP sobre a PLOE/2011 – ponto 18.);

5 ― Registar que o Governo não tem minimamente em conta as múltiplas propostas que lhe foram remetidas pela ANMP em fase preparatória do Orçamento de Estado;

6 ― Propor ao Governo o prolongamento para 2011 do acordo estabelecido com o Ministério da Economia, para a aceleração de execução do QREN;

7 ― Sugerir aos Municípios que as prioridades de investimentos sejam para as obras cofinanciadas pelo QREN;

8 ― Sugerir a realização de reuniões públicas das Câmaras e Assembleias Municipais, para análise e debate da situação financeira que está a ser criada ao Poder Local e das repercussões que irá ter na realização de obras e na prestação de serviços às populações;

9 ― Ter em conta que o Poder Local é a primeira resposta para os problemas das pessoas, que não podem falar com Ministros, nem com Secretários de Estado para resolveram as suas dificuldades;

10 ― Assegurar aos portugueses que os Municípios procurarão manter a serenidade na situação dramática que irão viver, com a preocupação fundamental de apoiar as populações respectivas na minoração das suas dificuldades;

11 ― O Conselho Directivo considere a possibilidade de solicitar a convocação de uma reunião do Conselho Geral extraordinária que, tendo em conta os resultados que venham a ser obtidos nas reuniões a efectuar na Assembleia da República com as Comissões e Grupos Parlamentares, delibere sobre o tipo de iniciativas que se revelem necessárias.


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