A Associação Nacional dos Municípios Portugueses critica o Orçamento de Estado 2011
b) A redução de 100 milhões de euros nas receitas municipais decidida pelo Governo em Junho, através das Medidas Adicionais ao PEC;
c) A imposição do endividamento líquido nulo ao subsector público administrativo proporcionalmente menos endividado ― a Administração Local;
d) A comparação do valor total do endividamento municipal com o endividamento das empresas públicas, em que só a REFER ultrapassa o valor de todos os Municípios juntos;
e) O decréscimo da cobrança dos impostos locais em 2% no 1º semestre de 2010;
f) A diminuição de taxas do IMI como única medida de desagravamento fiscal tomada pelo Governo (sobre receitas que não são suas);
g) A responsabilidade dos Municípios por cerca de metade do investimento público, com transferências do Orçamento de Estado correspondentes apenas 10% da receita deste;
h) As dificuldades que se colocam para assegurar o princípio do equilíbrio orçamental e a concretização do investimento municipal;
i) A utilização dos 100 milhões de euros retidos aos Municípios para dar cobertura ao aumento da despesa da Administração Central em 2010;
j) O A prática do Governo em 2010, que prova que a redução de receitas municipais não significa combate ao défice público;
k) O aumento do endividamento líquido global até mais de 20.700 milhões de euros que o Governo propõe para utilização exclusiva da Administração Central em 2011 (artº.81º e 89º);
l) O contributo dos Municípios em apenas 0,66% nos 9,4% de défice público em 2009, sendo a responsabilidade da Administração Central 14 vezes superior à do Poder Local;
m) O valor positivo do saldo global da Administração Local, no 1º semestre de 2010;
n) O superavit de 183 milhões de euros da Administração Local no 1º semestre de 2010, em contraste com o agravamento da situação deficitária da Administração Central em 350 milhões de euros, no mesmo período;
o) A redução de receitas municipais em:
q) O inevitável recurso de dezenas de Municípios, em 2011, a empréstimos para saneamento e reequilíbrio financeiros;
r) Os erros graves existentes no articulado na PLOE/2011, no que se refere à forma de cálculo das transferências para os Municípios;
s) A redução em 8,6% do Fundo de Financiamento das Freguesias;
t) A redução em 9,2% das transferências para as Áreas Metropolitanas e para as Comunidades Intermunicipais;
u) A omissão de valores a transferir para os Municípios a partir do orçamento do Ministério da Educação;
v) A existência de mais de 76 milhões de euros de dívidas do Ministério da Educação aos Municípios, referentes a 2009 e 2010, sem que se perceba como e quando será feito o pagamento;
w) A retenção de verbas municipais para o Serviço Nacional de Saúde, sem correspondência com as despesas de saúde efectuadas pelos trabalhadores das autarquias;
x) A necessidade de acelerar a execução do QREN, no qual os Municípios são a principal alavanca;
y) A constatação da existência de dívidas de diversos Ministérios aos Municípios, por contratos-programa não cumpridos, com especial realce para os Ministérios da Educação, da Administração Interna, da Cultura e do Ambiente;
z) Os cerca de 200 milhões de euros de encargos correspondentes a despesas dos Municípios com a Protecção Civil, na sequência das responsabilidades que lhes têm vindo a ser atribuídas, sem os correspondentes meios.
Perante o calamitoso conjunto de factos referidos, a que se poderiam acrescentar muitos outros que constam do Parecer da ANMP sobre a Proposta de Lei do OE/2011, o Conselho Geral decide:
1 ― Considerar desastrosa para o Poder Local e para os Munícipes a Proposta de Lei do Orçamento de Estado para 2011;
2 ― Rejeitar as novas reduções de receitas municipais contidas na Proposta de Lei;
3 ― Sugerir que as reduções de receitas aos Municípios sejam substituídas por reduções nas empresas públicas, como por exemplo as Estradas de Portugal, que gerem apenas 16 mil km, enquanto a rede viária municipal é de 90 mil km;
4 ― Exigir à Assembleia da República, através dos seus Grupos Parlamentares, que assumam as suas responsabilidades, corrigindo a Proposta de Lei no sentido de assegurar:
5 ― Registar que o Governo não tem minimamente em conta as múltiplas propostas que lhe foram remetidas pela ANMP em fase preparatória do Orçamento de Estado;
6 ― Propor ao Governo o prolongamento para 2011 do acordo estabelecido com o Ministério da Economia, para a aceleração de execução do QREN;
7 ― Sugerir aos Municípios que as prioridades de investimentos sejam para as obras cofinanciadas pelo QREN;
8 ― Sugerir a realização de reuniões públicas das Câmaras e Assembleias Municipais, para análise e debate da situação financeira que está a ser criada ao Poder Local e das repercussões que irá ter na realização de obras e na prestação de serviços às populações;
9 ― Ter em conta que o Poder Local é a primeira resposta para os problemas das pessoas, que não podem falar com Ministros, nem com Secretários de Estado para resolveram as suas dificuldades;
10 ― Assegurar aos portugueses que os Municípios procurarão manter a serenidade na situação dramática que irão viver, com a preocupação fundamental de apoiar as populações respectivas na minoração das suas dificuldades;
11 ― O Conselho Directivo considere a possibilidade de solicitar a convocação de uma reunião do Conselho Geral extraordinária que, tendo em conta os resultados que venham a ser obtidos nas reuniões a efectuar na Assembleia da República com as Comissões e Grupos Parlamentares, delibere sobre o tipo de iniciativas que se revelem necessárias.
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