quarta-feira, 6 de abril de 2011

Reacção da Câmara Municipal de Estremoz aos comunicados do STAL

Luís Filipe Pereira Mourinha
O comunicado em questão vem na sequência do indeferimento da cedência do Bar dos Serviços Sociais para a realização de uma das reuniões plenárias que o STAL pretendia efectuar no dia 15 de Março de 2011.

16/03/2011
A Delegação Regional de Évora do STAL distribuiu, pelos trabalhadores do Município, um Comunicado onde são efectuadas várias acusações ao Presidente da Câmara Municipal de Estremoz, acusações essas que não têm qualquer fundamento, pelo que importa repor a verdade dos factos.
O comunicado em questão vem na sequência do indeferimento da cedência do Bar dos Serviços Sociais para a realização de uma das reuniões plenárias que o STAL pretendia efectuar no dia 15 de Março de 2011.
Em primeiro lugar, importa referir que não é intenção do Presidente da Câmara Municipal de Estremoz impedir a realização de reuniões de trabalhadores, tal como é referido pelo STAL, uma vez que as mesmas estão previstas na legislação em vigor e são um direito que assiste aos trabalhadores.

Vem a Direcção Regional de Évora invocar que o direito de convocar reuniões de trabalhadores e indicar as horas a que as mesmas se realizam, durante o horário de trabalho, assiste unicamente ao STAL. Ainda que esta seja uma situação prevista na Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro (RCTFP), é também verdade que ao dirigente máximo do serviço (Presidente da Câmara) é conferido poder de decisão nesta matéria, quando esteja em causa o funcionamento dos serviços de carácter urgente e essencial, competindo também ao Presidente da Câmara decidir acerca de que serviços considera que sejam entendidos como urgentes e essenciais para o funcionamento do Município.

Nesta matéria, é necessário esclarecer que a cedência do Bar dos Serviços Sociais para a realização de uma das reuniões foi indeferida por duas ordens de razões:
Em primeiro lugar, trata-se de um espaço frequentado por TODOS os funcionários do Município, sindicalizados e não sindicalizados, pelo que nenhum trabalhador poderá ser obrigado a assistir a uma reunião, nem impedido de frequentar aquele espaço porque o mesmo está a ser utilizado para esse efeito durante o seu horário normal de funcionamento;
Em segundo lugar, a reunião estava prevista para as 9:30 horas. Para além de não se vislumbrar a necessidade de realização de duas reuniões no mesmo dia e com a mesma ordem de trabalhos, a terça-feira é habitualmente dia de atendimento público aos munícipes, pelo que os trabalhadores teriam que estar disponíveis nos seus locais de trabalho, para poderem dar resposta às solicitações dos eleitos que estivessem relacionadas com os atendimentos.

O STAL diz não considerar o atendimento municipal como um serviço de natureza urgente e essencial, chegando mesmo a questionar "que prejuízo poderá advir para os utentes se os seus assuntos forem expostos ou resolvidos noutro dia?". Não é este o nosso entendimento de serviço público. E também o não deveria ser por parte de um Sindicato que, à partida, tem como objectivos a defesa do interesse dos trabalhadores que, para além de serem munícipes, devem também regular a sua actividade baseados em princípios que tenham em vista a prestação do melhor atendimento possível, com o objectivo de obter a satisfação do munícipe e a resolução dos seus problemas de uma forma rápida e eficaz. Não se percebe esta posição do STAL que, do nosso ponto de vista, induz os trabalhadores a não prestarem um serviço público de qualidade, quando a sua missão deveria ser em sentido contrário.
Porque razão não apresentou o STAL uma proposta alternativa quando o pedido foi indeferido? Porque continuou, numa atitude meramente provocatória, a informar os trabalhadores de que a reunião se realizaria num espaço em que não fora autorizada? Porque razão vem o STAL aconselhar os trabalhadores a não orientar o seu serviço com respeito pela ética e deontologia profissionais?

O STAL apela ainda aos trabalhadores que "(...) não se deixem intimidar por atitudes ilegais", quando de seguida são os próprios que afirmam "Nada ganham com isso e poderão ter muito a perder". Afinal o que têm a perder os trabalhadores se não participarem nas reuniões do STAL? Não serão os seus problemas resolvidos da mesma forma por aquele Sindicato?
O mesmo comunicado termina com uma série de acusações ao Presidente da Câmara, completamente infundamentadas e sem qualquer razão de ser.

Acusam o Presidente da Câmara de se recusar a receber o STAL. Em primeiro lugar, o Presidente da Câmara reuniu com dois elementos da Comissão Sindical de Estremoz (Paulo Carrasquinho e João Luís Martins), no passado dia 11/11/2010, tendo sido acertada nesta reunião a metodologia de diálogo e de trabalho entre o Município e o STAL. Estaremos disponíveis para receber o STAL, desde que alguns dos seus representantes não continuem a demonstrar uma atitude de provocação e de desrespeito pelas decisões do executivo municipal. Da mesma forma, não será recebido o STAL enquanto a sua actividade continuar a ser orientada por manobras político-partidárias que, para além de nada acrescentarem à defesa dos interesses dos trabalhadores, apenas têm como objectivo denegrir a imagem do Presidente da Câmara Municipal de Estremoz. Aliás, a presença de elementos do Bloco de Esquerda local na reunião, para além dos delegados sindicais, bem como o comunicado distribuído no dia seguinte pelo Partido Comunista Português, só vêm confirmar que o STAL de Estremoz desenvolve a sua actividade em função das orientações político-partidárias, ao invés de desenvolver um trabalho em prol dos trabalhadores e das suas condições de trabalho.

Quando o STAL se refere a perseguição e discriminação ostensiva de Delegados Sindicais, refere-se exactamente a quê? Perseguição e discriminação de trabalhadores que utilizam a actividade sindical como pretexto para não trabalhar e para não dar resposta às exigências dos serviços municipais? É função do Presidente da Câmara gerir os recursos humanos de forma eficiente, tendo em vista a orientação para o serviço público e para os resultados. Que serviço estará o Município a prestar se existirem funcionários que sistematicamente se recusam a trabalhar, mas que estão sempre disponíveis para o exercício de actividades sindicais e para a realização de trabalhos particulares fora do horário de serviço?

O STAL acusa este Presidente da Câmara de congelar as progressões salariais dos trabalhadores do Município em 2009 e 2010 de forma arbitrária. E em 2008, foi aplicado o SIADAP pelo anterior executivo? Não. Onde estava o STAL de Estremoz? Que reivindicações fez nessa altura? E que reivindicações fez em 2009, durante os dez meses de mandato do anterior executivo? E porque razão questionam a aplicação do SIADAP no Município de Estremoz quando, em 24/03/2010, foi o próprio STAL que afirmou junto desta autarquia que a eleição de uma Comissão Paritária para o processo era "absolutamente extemporânea e precipitada". Afinal em que ficamos?

Como é do conhecimento de todos os trabalhadores do Município, o SIADAP foi aplicado em 2010 por este executivo e foram tomadas as medidas previstas na lei para colmatar o facto do anterior executivo não ter aplicado o SIADAP em 2008 e 2009. Foi o actual executivo que decidiu atribuir um ponto a cada trabalhador por cada ano não avaliado, conforme entendimento da Direcção-Geral das Autarquias Locais, homologado pelo Secretário de Estado da Administração Local.

 
Mas como todos sabemos não é devido ao Presidente da Câmara que os trabalhadores do Município de Estremoz não podem progredir nas suas posições remuneratórias. A razão do congelamento dos salários deve ser imputada, por um lado ao Governo, que não permite aumentos salariais em 2011 e, por outro lado, ao facto de não terem sido avaliados em 2008 e 2009, impedindo este executivo de utilizar a opção gestionária, sob pena de o Município incorrer em responsabilidade criminal, tutelar, administrativa e financeira. O STAL afirma "ninguém poderá progredir na carreira enquanto este processo (SIADAP) não for normalizado..." Estará o STAL, ou os seus delegados sindicais, na disposição de efectuar uma garantia bancária que cubra a responsabilidade financeira a que o Presidente da Câmara está sujeito pelo Tribunal de Contas, caso decida aplicar a opção gestionária, de forma irregular, devido aos erros da câmara antecessora?

Finalmente, somos acusados de aprovar um Regulamento de Horários ilegal porque "(...) não tem em conta parecer jurídico do STAL". Em primeiro lugar, é necessário esclarecer que o parecer a que o STAL se refere, ainda que obrigatório, não é vinculativo e apenas meramente consultivo. Ainda assim, das dez propostas de alteração que o STAL apresentou no referido parecer ao Regulamento, apenas duas foram rejeitadas: uma respeitante à concessão de dispensa de serviço e de uma tolerância na hora de entrada, e a outra respeitante ao desaparecimento da jornada contínua (que o tempo tem vindo a confirmar ter sido uma medida que aumenta de forma significativa a produtividade dos serviços municipais). Como podem vir, então, afirmar que não foram ouvidos ou que não foram aceites as sugestões da Comissão Sindical de Estremoz? E porque razão não pode o Presidente da Câmara reunir com outros Sindicatos, independentemente da sua representatividade no Município?

Para finalizar, queremos reafirmar que estamos do lado dos trabalhadores e dos munícipes, porque queremos uma autarquia respeitada e um serviço público de qualidade para todos. Lamentamos que esta não seja a posição da Delegação Regional de Évora do STAL e da Comissão Sindical de Estremoz, mais preocupada em servir os interesses político-partidários e em denegrir a imagem do Presidente da Câmara de Estremoz, do que em servir os interesses dos seus associados e trabalhadores desta autarquia.
Estremoz, 16 de Março de 2011

O Presidente da Câmara

Luís Filipe Pereira Mourinha

5 Comentários:

Anónimo disse...

Então o Joao Pereira e o Potes são iguais a este de Estremoz! Mal chegaram á Camara tomaram a decisão de não ceder os transportes aos trabalhadores para as lutas que tem lugar. Decidiram não aplicar a opção gestionária, numa outra linguagem "roubaram" milhares de eurso aos trabalhadores, quando outras Camaras como Évora a aplicaram. Mas mais estes senhores permitem que muitos trabalhadores ganhem abaixo dos 485 Euros, como sabem isso é ilegal. Não percebo porque foi tão agil o Potes a colocar este Post de Estremoz pois ele e os seus mutechachos fazem o mesmo e ainda pior. Só que aqui existe uma outra coisa a persseguição aos trabalhadores e em particular ao pessoal do estaleiro, com esse crapula do homem que tem o curso de engenheiro tirado num fim de semana.

Anónimo disse...

O pacheco a meter as barbas de molho, as dele e as do bengalinha. parece que o rempo em que os delegados sindicais de aconselhavam com o bengalinha já acabou. Durou o mesmo tempo que a mentira do ps em aumentar os trabalhadores.

Anónimo disse...

mestre finezas;

Aproveito este post onde noto que existe por parte dos comentadores um amor não retribuído quando falam de si. No meio de tanta palavra malvada, esqueceram-se de lhe dar os parabéns pelos 2 anos de Barbearia, é assim o amor.
Por fim gostava que me dissesse onde é que posso arranjar um poster do senhor Luís Filipe Pereira Mourinha, estou a organizar uma festa no circulo monárquico e ainda não temos lá esse rei ou barão ou conde. Gostava também de saber, porque o senhor conhece essa gente melhor do que eu, se esse senhor manda nos comunistas de Viana, e no caso afirmativo, de saber quem é que o mete a mijar, o Arq Pedro ou o Eng que lhe faz festas no lombo.
Outra pergunta, como é que se vai para sindicalista, é preciso dizer muitas vezes a palavra trabalhador, ou basta ter bigode.

Anónimo disse...

Tantas perguntas, pá, deves ser mesmo ignorante, não sabes nada, pá?
Têm que te abrir o olho!

Anónimo disse...

Caro senhor, a ignorância tem a sua semente na ausência de aprendizagem. A pergunta faz parte da conquista de novos conceitos, nomes, lugares e serve perfeitamente o propósito da obtenção de conhecimento. Com a sua resposta fiquei sem qualquer conhecimento das duvidas que persistiam em mim, agradeço que se não lhe for muito caro, me explique, porque a duvida persiste. Obrigado.

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