domingo, 26 de abril de 2009

As Piscinas de Alcáçovas

A Câmara de Viana, anuncia em 29-04-2008, com pompa e circunstância, a abertura de concurso para a construção da Piscina Municipal de Alcáçovas.
Faz parte do programa eleitoral da CDU e, como Alcaçovense estava à espera que esta obra já estivesse concluída – mas não!
Numa manobra eleitoralista, chego agora a esta conclusão, estava tudo programado para que a sua inauguração se fizesse antes das próximas eleições.
Passo a acreditar quando me diziam que o Estêvão, junto dos mais íntimos, afirmava que as obras apenas deviam estar concluídas próximo das eleições.
Como está à vista de todos, põe todo o concelho de castigo de acordo com o seu calendário pessoal, que se atrasou mais desta vez, até ter a certeza que iria ser novamente candidato.




  1. Sabendo nós que este projecto não tinha hipótese de financiamento comunitário, e estando a Câmara na posse de dinheiro suficiente para iniciar a obra, porque não lançou mãos ao trabalho em 2005?
  2. O José Jacinto e o João Penetra, também andaram a alinhar neste adiamento sucessivo com o Estêvão?
  3. Vi finalmente as obras começarem tardiamente, para agora as ver paradas?
  4. Afinal o que é que aconteceu?
  5. Não há pachorra para aguentar as falinhas mansas e desculpas esfarrapadas que vierem a seguir!

    E tu Vera, andas a dormir?

Um Alcaçovense Anónimo

Recebido por email

5 Comentários:

Anónimo disse...

Bengalinha, lá vais ter tu que ficar com o menino nas mãos.

Anónimo disse...

Mas então como é possível a Câmara iniciar a obra sem a tal assinatura a autorizar? Será por isso que nada consta no Boletim Municipal?

Anónimo disse...

É por causa desta gestão à moda do Alberto João Jardim, que o Presidente seria mais uma vez multado pelos Tribunais, neste caso o Tribunal de Contas.
A ânsia de fazer tudo à última da hora, enquanto podia ter feito tudo sem pressas, é o que dá!
Que imagem de ridículo dão do concelho, enquanto prejudicam as populações

Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas

Artigo 65.º – Responsabilidades financeiras sancionatórias1—O Tribunal de Contas pode aplicar multas nos casos seguintes:
….
h) Pela execução de contratos a que tenha sido recusado o visto ou de contratos que não tenham sido submetidos à fiscalização prévia quando a isso estavam legalmente sujeitos;
i) Pela utilização de dinheiros ou outros valores públicos em finalidade diversa da legalmente prevista;
etc.

pensador local disse...

A ignorância é geralmente a irmã da maldade.
(Sófocles)

Anónimo disse...

"O que é um peido para quem já esta todo cagado?" (Roger Rods)

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