quinta-feira, 11 de junho de 2009

História de Insegurança Rodoviária em Estrada Municipal

A Câmara de Viana do Alentejo não conserva devidamente as estradas municipais que tem obrigação de manter.

Entretanto vai passando a mensagem que, a conservação dessas estradas pertence ao Poder Central.

Na opinião deste executivo, tudo o que não faz e devia fazer, é culpa dos Governos da Nação.

Até nos tribunais tenta defender essa tese e, como é claro, come pela medida grossa, ressalvo comemos todos pela medida grossa.

A queixosa esteve à espera, cerca de 5 anos, de uma decisão que lhe permitisse receber a indemnização devida, por danos sofridos na viatura que conduzia em 01-12-2001, na estrada de “S. Catarina” de ligação entre Alcáçovas e Alcácer do Sal.


Foto sacada do Blogue "Alcáçovas"

Vejamos parte do extracto do acórdão do Supremo Tribunal Administrativo:

Data de entrada no Supremo Tribunal Administrativo em 15-05-2006; data do acórdão em 24-10-2006;


RELATÓRIO

A…, já identificado nos autos, instaurou, no Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa, contra a Câmara Municipal de Viana do Alentejo, acção para efectivação de responsabilidade civil extracontratual emergente de acidente de viação, pedindo a condenação da Ré no pagamento do montante de € 16 411,72 correspondente ao valor dos prejuízos sofridos no seu veículo, acrescido dos juros legais que se vencerem desde a data da citação até integral pagamento.

Por sentença de 16 de Dezembro de 2005 foi a acção julgada totalmente procedente e, em consequência, condenada a Ré a pagar ao autor a quantia de € 16 411,72, acrescida dos juros de mora vencidos desde a citação até integral pagamento, à taxa de 7% ao ano e, a partir de 1 de Maio de 2003, à taxa de 4% ao ano e correspondentes taxas legais subsequentemente em vigor.

Alega a Câmara: Como a responsabilidade da conservação, manutenção e sinalização daquela via é atribuída à Administração Central, entendemos que a agravante não tenha praticado um facto ilícito por omissão dessa reparação, porquanto tal não infringia as normas que atribuíam a competência para proceder a tal reparação.

Pelo que não pode ser assacada qualquer responsabilidade à agravante pelo acidente de que o A. foi vítima…

OS FACTOS

Na sentença recorrida foram dados como provados os seguintes factos:

1) No dia 1 de Dezembro de 2001 o autor circulava pela Estrada Municipal nº 540, no sentido Alcáçovas – Alcácer do Sal.

2) Conduzindo o veículo ligeiro de passageiros …, …, ….

3) Ao Km 11,6 da localidade de Alcáçovas, a via encontrava-se seriamente degradada.

4) Ao citado Km 11,6, o autor embateu num buraco do pavimento, existente no centro da via.

5) Tendo entrado em despiste.

6) Embateu na berma do lado direito.

7) Foi arrastado alguns metros à frente.

8) E veio a imobilizar-se na berma do lado esquerdo, no sentido oposto ao que circulava.

9) Em virtude do acidente o veículo automóvel sofreu danos visíveis ao nível do pára-choques, da grelha, dos faróis, das jantes, do guarda-lamas, da parte geral debaixo do veículo e da parte traseira do lado direito.

10) Foi o buraco existente no centro da via que provocou o despiste, o embate e os danos no veículo.

11) A reparação dos danos sofridos orça em € 16 411,72, com os valores parciais do doc. nº 11.

12) Na data do acidente a Câmara Municipal de Viana do Alentejo entendia que a estrada em causa se encontrava sob a alçada do Instituto de Estradas de Portugal (IEP), face à publicação do PRN 2000, não obstante não ter celebrado qualquer protocolo de transferência com tal Instituto, mas tapava os buracos dessa estrada já que o IEP não o fazia…


O DIREITO

…. Na verdade, a Ré (Câmara) pretende eximir-se da sua responsabilidade, única e simplesmente em razão da alegada circunstância de, ao tempo, não serem da sua competência, mas sim da administração central, os deveres de conservação e sinalização do sítio do acidente. Não põe em crise nenhum dos demais requisitos da responsabilidade civil extracontratual que a sentença recorrida deu como assentes e que estiveram na base da sua condenação.

Ora, foi dado como provado, na 1ª instância, que a via em cujo pavimento existia o buraco com o qual a viatura embateu, é a Estrada Municipal nº 540, facto que a ser exacto, como bem se referiu na sentença, por força do disposto no art. 2º, nº 1 da Lei 2110 de 19.8.1961 e art. 64º, nº 2, al.f) da LAL, implica que seja imputável à Ré a omissão causal do acidente, por se inscrever no leque das suas competências as de conservar e reparar as estradas municipais e de nelas assegurar as demais condições de segurança do trânsito. Portanto, a pretensão da Ré só poderá ter êxito se lograr demonstrar que aquele facto foi incorrectamente julgado e que, como alega, a estrada em causa é a Estrada Regional nº 257…

Improcede, pois, a alegação da Ré.

Leitura completa do acordão>>>

6 Comentários:

Anónimo disse...

Não acredito.Tenho lido todos os boletins municipais e nada disto vem lá escrito.

Anónimo disse...

Se cumprissem com a sua obrigação, ou seja arranjassem a estrada, nada disto se tinha passado.
Por sorte foram só danos materiais.

Anónimo disse...

A estrada de Alcáçovas - StªCatarina não dá votos, por isso preferem fazer passeios e almoços para enganar o Zé Povinho.
Paga e não bufes!!!!!

Anónimo disse...

A historia ate pode ser verdade mas a fotografia deve ser do lado de alcacer, a estrada do lado de ca nunca teve assim. So por sorte (dos outros) o acidente podera ter acontecido no nosso lado. A estrada agora esta optima, esta "noticia" serve apenas para não tornar esse facto conhecido. A estrada actualmente esta optima, podem publicar essa "informação" para as pessoas que queiram possam utilizar para aceder aas praias e a Lisboa.

Mestre Finezas disse...

Car@ anónim@ de 12 de Junho de 2009 18:09, a foto foi retirada de um poste publicado no Blogue Alcáçovas, de 10 de Fevereiro de 2006. http://alcacovas.blogs.sapo.pt/40586.html?mode=reply
Á data do acidente relatado, tal como todos sabemos, era neste estado lastimoso que se encontrava a estrada, e permaneceu assim até há bem pouco tempo.
Neste momento a estrada encontra-se transitável. Tem um tapete novo, colocado recentemente pela Câmara de Alcácer, na parte que atravessa esse concelho. No troço pertencente à Autarquia de Viana, foram tapados os buracos e aplainados.
O texto publicado corresponde inteiramente à verdade, como se pode comprovar facilmente.

Obrigado por comentar!

Manel do Outeiro disse...

"...tal como todos sabemos, era neste estado lastimoso que se encontrava a estrada, e permaneceu assim até há bem pouco tempo."

Tal como todos sabemos que estava... no concelho de Alcácer. No concelho de Viana NUNCA esteve assim. Um bocadinho de rigor nunca fica mal a ninguém!

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