Holanda e Uruguai proíbem privatizção da água
![]() |
Em Dezembro de 2003, a câmara baixa do Parlamento holandês aprovou por ampla maioria uma lei que delimita ao sector público o abastecimento de água e saneamento. O diploma foi definitivamente adoptado pela câmara alta deste órgão de soberania em 7 de Setembro de 2004.
No Uruguai, uma proposta de alteração à Constituição, reservando a prestação dos serviços de água e saneamento à competência directa e exclusiva de «pessoas jurídicas estatais», recebeu o apoio maioritário de 62,8% dos eleitores no referendo realizado em 31 de Outubro de 2004.
Uma competência dos Estados-membros
Apesar de, frequentemente, os governos alegarem que as políticas privatizadoras e liberalizadoras que adoptam são condicionadas por orientações e directivas da União Europeia, o facto é que, em matéria de serviços públicos, o direito comunitário não impõe, nem poderia impor, qualquer restrição sobre o carácter da propriedade.
Esta questão foi suscitada na Holanda, tendo o parlamento solicitado parecer jurídico sobre a conformidade da lei que pretendia aprovar com a legislação europeia.
Em 2003, a Comissão Europeia fez uma tentativa para regulamentar os serviços públicos a nível comunitário. No entanto, os seus intentos foram explicitamente rejeitados pelo Parlamento Europeu que, em Março de 2004, aprovou uma resolução na qual «recusa que a água e os serviços relacionados com a água ou a eliminação de resíduos sejam objecto de directivas sectoriais do mercado único; e considera que não deve levar-se a cabo a liberalização do abastecimento de água (incluindo águas residuais)».
Nesta sequência, em Abril do mesmo ano, na comunicação sobre o Livro Branco dos Serviços de Interesse Geral, a Comissão Europeia afirma que «certas actividades susceptíveis de serem consideradas pelos Estados-membros como serviços de interesse económico geral, são excluídas do âmbito de acção da proposta, como é o caso dos transportes, ou são objecto de derrogações ao princípio do país de origem, como é o caso dos serviços postais e dos serviços de distribuição de água, gás e electricidade. Além disso, a proposta não obriga os Estados-Membros a abrir os serviços de interesse geral à concorrência nem intervém no funcionamento ou na organização desses serviços». >>>
Seguem-se próximos capítulos.

















